Como organizar o teletrabalho na empresa

Na era da internet e dos mini-portáveis, as TPE-PME utilizam cada vez mais o teletrabalho. Este modo de organização atende a necessidades especiais, ou seja, a mobilidade dos funcionários, horários defasados, situações de crise (ex: indisponibilidade de salas na empresa). Se o teletrabalho já foi uma restrição, hoje ele se tornou um trunfo para a produtividade. Assim sendo, quando e como organizar o teletrabalho na empresa?

As obrigações do empregador no Teletrabalho

O teletrabalho é uma forma de trabalho legal. Em geral, ele é feito a partir da residência do funcionário, com o seu consentimento. Obviamente, o patrão tem certas obrigações, mesmo podendo facilitar as condições de trabalho dos teletrabalhadores em caso de necessidade urgente. Em princípio, o material é fornecido e instalado pelo empregador. Se o teletrabalhador utilizar o seu próprio equipamento, este deve ser adaptado e mantido pelo empregado. A residência privada do empregado não pode ser usada como local para receber clientes. A proteção de dados processados pelo teletrabalhador é responsabilidade do empregador

Se necessário, a organização de teletrabalho pode ser modificada, o patrão pode exceder a duração máxima diária de trabalho.

Vantagens e desvantagens do teletrabalho

A implementação do teletrabalho baseia-se em um princípio simples: ele deve beneficiar tanto a empresa quanto o empregado.

Vantagens

Aumento da produtividade: os funcionários não perdem mais tempo para chegar no trabalho.
Economia: menos recursos logísticos e materiais usados na empresa.
Recrutamento: possibilidade de recrutar pessoal fora da empresa.

Desvantagens

Comunicação: risco de perda de informações entre os funcionários, apesar das ferramentas utilizadas (ex: software de trabalho colaborativo).
Controle da atividade: possibilidades limitadas de monitorar a atividade dos empregados (ex: presença no local de trabalho).
Privacidade: a atividade profissional acontece na residência privada do empregado. Este tipo de trabalho pode interferir em sua vida privada e profissional.

Critérios de seleção na implementação do teletrabalho

Nem todas as situações são adequadas para a implementação do teletrabalho. Fatores internos ou externos à atividade empresarial justificam a entrada em vigor deste tipo de organização:

Critérios internos da empresa

Cargo dos funcionários na empresa: em primeiro lugar, é preciso identificar os funcionários que podem trabalhar remotamente, de acordo com as funções e tarefas que lhes são confiadas. Isso não deve afetar o funcionamento da empresa. Serviços chave, tais como a gestão de recursos humanos ou a direção de sistemas informáticos, exigem uma presença constante na empresa.
Natureza da atividade empresarial: algumas empresas são mais favoráveis ao uso do teletrabalho. De acordo com uma sondagem, o teletrabalho convém aos seguintes setores de atividade: comércio varejista, serviços de tecnologia da informação e comunicações, serviços financeiros e imobiliários, setores de turismo e construção.
Mobilidade profissional: este é um critério decisivo para propor teletrabalho a um empregado. Seu trabalho deve, evidentemente, ser compatível com uma ausência prolongada da empresa. Para viagens ao exterior, o teletrabalho é muitas vezes indispensável, como parte de um contrato de deslocamento, por exemplo.
Horários defasados: se o funcionário trabalha fora das horas normais da empresa (reuniões de negócios e seminários), o teletrabalho pode ser feito em tempo parcial.

Critérios externos

Para as microempresas e PME, assim como para as grandes empresas, o teletrabalho é uma solução em caso de impossibilidade para promover.

Como definir as modalidades do teletrabalho

Você vai precisar definir claramente as modalidades do trabalho remoto para os funcionários interessados. Esta mudança deve ser formalizada no contrato de trabalho. Para isso, alguns elementos-chave devem ser lembrados:
As empresas com mais de 11 funcionários devem consultar os representantes dos empregados antes de introduzir o teletrabalho.
A implementação do teletrabalho exige uma alteração do contrato de trabalho (com período de "experiência" deste novo tipo de organização).
O empregador deve indicar por escrito as modificações induzidas pelo teletrabalho aos seus funcionários, com detalhes sobre as linhas de subordinação do empregado, a avaliação de sua carga de trabalho, equipamento à disposição, etc.
Não esquecer de dividir o tempo de presença/teletrabalho do empregado, de acordo com as necessidades (1/3 do tempo, tempo parcial ou tempo integral) reais da empresa.
O teletrabalho deve ser justificado, ou seja, os funcionários precisam entender por que este sistema é aplicado aos seus colegas.
Quanto ao acompanhamento do trabalho, as metas semanais devem ser claramente definidas e controladas através de um cronograma de atividades, atualizado regularmente.

Ferramentas do teletrabalho

Além de garantir o acesso seguro à rede corporativa através da Internet, o teletrabalhador conta com ferramentas, cujo uso deve ser controlado por funcionários da empresa, como a telefonia pela Internet, os aplicativos colaborativos Google docs e O wiki nas empresas, as ferramentas de coordenação (agenda compartilhada).

Às vezes, o uso dessas ferramentas exige algum treinamento especial e uma instalação ad hoc no local de trabalho do empregado.
Foto: © Shutterstock.

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